Compra de um Imóvel em Portugal
O caminho para adquirir um imóvel em Portugal
Em Portugal existem regras a cumprir-se na compra do seu imóvel, que contribuiem por certo chegar de maneira mais segura à transacção. Nonplusultra acompanha-o na compra do seu imóvel e com gosto pode facultar-lhe e aconselhar um advogado, que lhe tratará de todo o processo.
Antes da aquisição do seu imóvel
Deve ter em conta os seguintes aspectos:
- O vendedor é realmente o proprietário, isto é, se o imóvel se encontra registado em seu nome.
- Sobre o imóvel incidem ónus ou encargos (como o usufruto, o uso e habitação e o direito de superfície, ónus de servidão, hipotecas, penhoras, arrestos, apreensões, arrolamentos ou acções judiciais (Conflictos de Partilhas) e se está livre de herdeiros com o direito de preferência ou inquilinos).
- O prédio já está constituído em propriedade Horizontal, ou seja, se já existem fracções autónomas.
IMT e IS
Antes de que se concretizar o contracto de Compra e venda no Notário, o comprador terá que efectuar o pagamento do IMT e IS.
Contracto da compra e venda notarial
O contrato de compra e venda tem que ser reconhecido no Notário. As despesas são pagas pelo comprador.
Registo do Imóvel
Depois de outorgada a escritura tem que se fazer o registo do imóvel em nome dos compradores. Na conservatória do Registo Predial um dos compradores assina um impresso próprio, lá adquirido, Modelo A, e com a cópia da escritura poderá registar o imóvel em nome dos compradores.
Para mais informações entre em contacto connosco.